Um guia completo para facilitar o processo de requisição do benefício junto ao INSS

A dor da perda de um ente querido é inegavelmente um dos momentos mais difíceis na vida de uma pessoa. Além do luto, muitas vezes, a família também precisa lidar com questões burocráticas, como a solicitação da pensão por morte junto ao INSS. 

O benefício é destinado aos dependentes do segurado falecido, e cada caso requer documentos específicos.

Classes de dependentes que podem solicitar o benefício

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Cônjuge tem direito à pensão por morte

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, garantindo um amparo financeiro durante um período de dificuldade. 

De acordo com a legislação brasileira, os dependentes são divididos em três classes, cada uma com direito ao benefício em diferentes situações:

  1. Primeira classe – Cônjuge ou companheiro(a) têm direito à pensão por morte independentemente de comprovação de dependência econômica. Em casos de divórcio ou dissolução de união estável, pode haver direito à pensão se o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) recebia pensão alimentícia. Filho(a) menor de 21 anos têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência que impeça a inserção no mercado de trabalho. Filho(a) inválido(a) ou com deficiência têm direito à pensão por morte independentemente da idade, desde que a invalidez ou deficiência seja comprovada e tenha ocorrido antes dos 21 anos de idade ou antes da emancipação.
  2. Segunda classe – Pais: têm direito à pensão por morte se comprovarem a dependência econômica do segurado falecido. Caso não haja dependentes da primeira classe, os pais podem requerer o benefício.
  3. Terceira classe – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: têm direito à pensão por morte se comprovarem a dependência econômica do segurado falecido e na ausência de dependentes das classes anteriores. A pensão cessará aos 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência que impeçam a inserção no mercado de trabalho.

É importante ressaltar que a concessão do benefício segue uma ordem de preferência. Portanto, se houver dependentes da primeira classe, os das segunda e terceira classes não terão direito à pensão. Além disso, em caso de morte do segurado, é fundamental que os dependentes solicitem o benefício o mais rápido possível, uma vez que o INSS estabelece prazos para a requisição da pensão por morte.

Documentos necessários para solicitar a pensão

Para facilitar o processo, é essencial ter em mãos os documentos corretos. Os documentos comuns a todos os casos são:

  • Documento de identificação com foto do requerente e do falecido;
  • CPF do requerente e do falecido;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Número do NIT/PIS/PASEP do falecido.

Além desses, outros documentos específicos devem ser apresentados conforme a relação do requerente com o falecido:

  • Comprovação de casamento ou união estável:
  • Certidão de casamento (para cônjuges);
  • Escritura pública de união estável ou outros documentos que comprovem a união estável (para companheiros).
  • Comprovação de filiação:
  • Certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos ou inválidos).
  • Comprovação da dependência econômica de pais e irmãos:
  • Documentos que comprovem a dependência econômica, como declaração de imposto de renda ou outros.

A importância da organização da documentação

Ter todos os documentos organizados e prontos para apresentação agiliza o processo de solicitação da pensão por morte. Além disso, a organização evita transtornos e possíveis atrasos na concessão do benefício.

Portanto, é fundamental verificar todos os itens e prepará-los adequadamente para garantir que o processo transcorra de forma tranquila e eficiente.

 

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