O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma iniciativa fundamental para transformar a administração pública federal, orientando os servidores rumo a uma gestão por resultados, baseada em planejamento estratégico, inovação e transparência. Este texto traz informações detalhadas e respostas para dúvidas comuns sobre adesão, processos, facilidades e objetivos do PGD.

  1. O que é o PGD e Quais São Seus Objetivos?

O PGD é um programa indutor de melhoria do desempenho institucional, que alinha as atividades dos servidores às entregas das unidades e às estratégias organizacionais. Seus principais objetivos incluem:

• Promover uma gestão orientada a resultados, com base em evidências;
• Estimular a cultura de planejamento institucional e inovação;
• Otimizar o uso dos recursos públicos;
• Atrair e reter talentos na administração pública;
• Contribuir para a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida no trabalho.

  1. Como Adesão ao PGD Funciona?

A adesão ao PGD é simples e pode ser solicitada a qualquer momento. Veja os passos para aderir:

• A adesão inicia-se com o registro da anuência da chefia imediata;
• Em seguida, o servidor e a chefia formalizam o processo por meio da assinatura do Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).

Em resumo, a adesão depende de:

– Registro de anuência;
– Assinatura dos instrumentos de gestão (Plano de Trabalho e TCR).

  1. Facilidades e Acesso ao Sistema PGD

O sistema PGD foi desenvolvido para facilitar a gestão dos planos de trabalho e entregas, proporcionando transparência e monitoramento constante.
Para acessar o sistema, utilize os links de acordo com a vigência do seu plano de trabalho:

• Planos até 31 de outubro de 2024: pgd.mma.gov.br/Login
• Planos a partir de 1º de novembro de 2024: mma.pgd.gestao.gov.br

  1. Principais Etapas e Estrutura do PGD

O ciclo do PGD é composto por fases que garantem o planejamento, execução e avaliação dos resultados:

• Autorização e Instituição – Registro e formalização do PGD na unidade de execução;
• Seleção dos Participantes – Critérios baseados na natureza do trabalho e competências;
• Elaboração do Plano de Entregas da Unidade – Definição de metas, prazos, demandantes e destinatários;
• Pactuação e Execução dos Planos de Trabalho – Distribuição da carga horária e registro das atividades;
• Monitoramento e Avaliação – Acompanhamento mensal dos resultados e ajustes necessários.

Essa estrutura promove uma gestão integrada, que possibilita o alinhamento entre planejamento estratégico e operacional.

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  1. Modalidades e Regras de Execução do PGD

O PGD pode ser executado tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, conforme as necessidades da unidade e da administração pública. Confira as principais regras:

• Modalidade Presencial:
– Toda a jornada de trabalho ocorre em local definido pela Administração.
• Modalidade de Teletrabalho:
– Regime parcial: parte da jornada é realizada no local definido e parte à escolha do participante;
– Regime integral: toda a jornada é realizada no local escolhido pelo participante, após cumprir um ano de estágio probatório.

Além disso, o participante deverá atender às convocações para comparecimento presencial quando necessário e seguir as orientações do Termo de Ciência e Responsabilidade.

  1. Perguntas Frequentes sobre o PGD

A seguir, respondemos algumas dúvidas comuns:

• Como acessar o sistema PGD?
– Utilize os links específicos de acordo com a vigência do plano (conforme citado na seção “Facilidades e Acesso ao Sistema PGD”).

• Posso solicitar minha adesão ao PGD a qualquer momento?
– Sim, a adesão inicia com a anuência da chefia e prossegue com a assinatura dos instrumentos de gestão.

• É possível propor planos com períodos variados?
– Os planos de trabalho devem ter duração igual ou inferior à vigência do Plano de Entregas da unidade, e as avaliações são mensais.

• As avaliações dos planos de trabalho devem ser mensais?
– Sim. De acordo com a IN 24/2023, as avaliações ocorrem mensalmente pela chefia, com prazo de até 20 dias para a análise dos registros de atividades.

• Preciso registrar detalhes operacionais (como número de e-mails enviados)?
– Não. O registro deve evidenciar os produtos ou serviços gerados, evitando microgerenciamento das tarefas acessórias.

• Posso reutilizar meu Plano de Trabalho para o próximo período?
– Sim, desde que reflita a realidade da execução e não haja conflito de datas.

  1. Cálculo da Carga Horária Disponível

A elaboração do Plano de Trabalho deve considerar a carga horária disponível. O cálculo é feito combinando a jornada diária com os dias úteis (descontando férias e outros afastamentos). Confira um exemplo:

Tabela: Exemplo de Cálculo de Carga Horária

Jornada de Trabalho: 8 h/dia
Período: 20 dias úteis
Sem ocorrências:
CH Disponível = 8 x 20 = 160 horas

Caso haja usufruto ou compensação de horas:

• Usufruto de horas (ex: -10 horas):
CH Disponível = (8 x 20) – 10 = 150 horas
• Compensação de horas (ex: +5 horas):
CH Disponível = (8 x 20) + 5 = 165 horas
– Observação: Compensação limitada a 2h/dia e não é permitido o banco de horas.

  1. Normativos e Atualizações do PGD

O PGD é respaldado por um conjunto de normativos que garantem a sua correta implementação e execução:

Decreto nº 11.072/2022 – Estabelece o PGD para a administração pública federal;
IN CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 – Orienta a implementação e execução do PGD;
IN CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023 e IN CONJUNTA nº 21/2024 – Atualizações e regras de gestão de pessoas no âmbito do PGD;
• Portarias específicas (por exemplo, Portaria GM/MMA nº 1.194/2024 e Portaria SFB nº 277/2024) – Estabelecem procedimentos para órgãos como o Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro.

Normativos anteriores, como a Portaria MMA nº 295/2021 ou a Portaria SFB nº 138/2023, foram revogados para consolidar e atualizar as regras do programa.

Participe do PGD

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) representa uma oportunidade única para os servidores federais aprimorarem sua atuação, alinharem seus trabalhos às estratégias institucionais e contribuírem para uma administração pública mais eficiente, inovadora e transparente. Ao seguir as orientações dos normativos e usufruir das facilidades do sistema PGD, você estará preparado para otimizar a sua produtividade e entregar resultados de excelência.

Para mais informações e acesso aos sistemas, visite os links indicados e consulte os documentos oficiais. Se ainda restarem dúvidas, entre em contato com a equipe de suporte do PGD via e‑mail ou participe da comunidade de troca de boas práticas.

Aproveite as oportunidades e faça parte dessa transformação na gestão pública!

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